Decreto 27.292 - 05/11/2004

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DECRETO Nº 27.292, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Prorroga os mandatos dos diretores das escolas públicas estaduais empossados em 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de unificar os mandatos dos diretores das escolas públicas estaduais;

 

CONSIDERANDO a conveniência de um processo único de eleição para escolha dos diretores de todas as escolas da rede pública estadual, o que somente é possível com a unicidade de mandatos dos atuais diretores;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados por 07 (sete) meses os mandatos dos diretores das escolas públicas estaduais que tomaram posse no dia 20 de dezembro de 2001, de forma a coincidir seu término com o dos mandatos dos diretores empossados em 26 de julho de 2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de novembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado 

MOZART NEVES RAMOS

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR