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Decreto 26.919 - 15/07/2004 |
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DECRETO Nº 26.919, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Regulamenta o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.636, de 14 de julho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.636, de 14 de julho de 2004, que modifica dispositivos da Lei Complementar n.º 49, de 31/01/2003, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação na estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE, no tocante aos seus respectivos órgãos integrantes de suas atividades finalísticas,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos em comissão, símbolo CDA-4, abaixo discriminados, alocados na Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE, passam ao nível de símbolo CDA-3, de conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.636, de 14 de julho de 2004, com as suas respectivas redenominações: I- Gerência de Suporte à Política de Pessoal do Estado para Superintendência Geral de Política de Pessoal do Estado; II- Gerência Financeira do Pessoal do Estado para Superintendência Geral da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; III- Gerência de Patrimônio e Logística do Estado para Superintendência Geral de Patrimônio e Logística do Estado; e IV- Gerência Funcional do Pessoal do Estado para Superintendência Geral de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado. Parágrafo único. Os atuais titulares dos cargos referidos no caput deste artigo, ficam automaticamente providos em face das novas denominações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de julho de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
ERRATA
Nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º do Decreto nº 26.919, de 15 de julho de 2004,
Onde se lê: ...Superintendência Geral...
Leia-se: ...Gerência Geral... (ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2004)
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