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Decreto 26.442 - 26/02/2004 |
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DECRETO Nº 26.442, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004 (Revogado pelo Decreto nº 37.355, de 03/11/2011) Acrescenta § 4º ao art. 16 do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuição que lhe são conferidas no art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 16 do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, o § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 16.................................................................................................................
§ 4º. Sem prejuízo da destinação prevista no § 3º deste artigo, parte dos valores arrecadados serão, necessariamente, empregados na implantação, manutenção e gestão do sistema PECONSIG, cabendo ao Comitê de Consignações definir os valores repassados por cada órgão ou entidade recolhedora."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de fevereiro de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES JOSÉ ARLINDO SOARES MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO TEREZINHA NUNES DA COSTA GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI CELECINA DE SOUSA PONTUAL TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES GABRIEL ALVES MACIEL SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO IRAN PEREIRA DOS SANTOS |