Decreto 26.050 - 21/10/2003

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DECRETO Nº 26.050, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

 

Introduz modificações no Decreto nº 25.491, de 26 de maio de 2003, que aprova o Regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto Nº 25.491 de 26 de maio de 2003, e na Lei nº 12.425, de 18 de setembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 25.491, de 26 de maio de 2003, que aprova o Regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, o seu Anexo I, nos artigos , , e , que passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao mencionado Decreto o Anexo III:

 

"Art.3º......................................................................................................................

§ 1º. A gestão dos recursos orçamentários e financeiros da Agência será efetuada pelo seu Diretor Presidente, bem como dos recursos do Fundo de Desenvolvimento de Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, na forma da Lei Complementar nº 10, de 06 de janeiro de 1994, submetidos os instrumentos de controle financeiro do Fundo à deliberação do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM;

§ 2º. A gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados no Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, destinados ao Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, será exercida pelo Gerente Geral da Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, substituindo-o, em suas ausências, o Diretor-Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º ...............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 3º. A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - Condepe/Fidem é integrada pela Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, competindo-lhe a gestão e coordenação das ações do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife.

...........................................................................................................................................

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º .................................................................................................................................

............................................................................................................................................

VI - ÓRGÃOS DA UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE:

a) Gerência Geral;

b) Assessoria Jurídica;

c) Núcleo de Assessoramento à Comunicação;

d) Núcleo de Assessoramento ao Sistema Informatizado de Acompanhamento - SIGMA;

e) Núcleo de Licitação e Assessoramento;

f) Coordenadoria Técnica;

g) Gerência Ambiental;

h) Unidade de Assessoramento Técnico;

i) Unidade de Assessoramento ao Desenvolvimento Social;

j) Coordenadoria Financeira;

k) Unidade de Assessoramento a Contratos;

l) Coordenadoria de Obras;

m) Gerência de Infra-Estrutura Supra-Local;

n) Gerência de Infra-Estrutura Local;

 

CAPITULO V

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 6º..............................................................................................................................

........................................................................................................................................

XXI - à Gerência Geral do PROMETRÓPOLE: articular tecnicamente com entidades financiadoras nacionais e externas; articular com os integrantes da UGP/PROMETRÓPOLE; exercer a coordenação geral da execução física e financeira do Programa, coordenar a avaliação dos resultados do Programa e propor ajustes; coordenar a articulação com organizações governamentais e privadas para a discussão de temáticas específicas;

XXII - à Assessoria Jurídica do PROMETRÓPOLE: apoiar juridicamente a coordenação da UT/PROMETRÓPOLE e as suas unidades orgânicas executoras, assistindo-as no desenvolvimento das atribuições que lhe são peculiares, bem como articular, no interesse do Programa, com as Entidades Executoras Estadual e Municipais;

XXIII - ao Núcleo de Assessoramento à Comunicação do PROMETRÓPOLE: exercer o planejamento estratégico de comunicação do Programa, incluindo articulação com a mídia, e edição de informativos, inclusive eletrônicos;

XXIV - ao Núcleo de Assessoramento ao Sistema Informatizado de Acompanhamento-SIGMA do PROMETRÓPOLE: gerenciar e dar suporte técnico/operacional (Hardware/Software) ao SIGMA, articular com as Entidades Executoras Estadual e Municipais para a alimentação do sistema;

XXV - à Coordenadoria Técnica do PROMETRÓPOLE: coordenar e acompanhar técnica e operacionalmente as ações do Programa, bem como os estudos e projetos no interesse deste; consolidar os relatórios físicos e os Planos Operativos Anuais para o Banco Mundial; articular com as Entidades Executoras Estadual e Municipais; preparar o PROMETRÓPOLE II;

XXVI - à Gerência Ambiental do PROMETRÓPOLE: coordenar o Escritório Beberibe;articular com as entidades estaduais e municipais responsáveis pela gestão do Escritório Beberibe; acompanhar a implementação das ações de gestão ambiental, gerenciar o Sistema de Informações Ambientais; consolidar as informações ambientais sobre a Bacia;

XXVII - à Unidade de Assessoramento Técnico do PROMETRÓPOLE: assessorar e apoiar a coordenadoria técnica no acompanhamento técnico e operacional da execução física do Programa; elaborar Termos de Referência para a contratação de Estudos e Projetos; implementar as ações de Regularização Fundiária;

XXVIII - à Unidade de Assessoramento ao Desenvolvimento Social do PROMETRÓPOLE: Implementar o processo de reassentamento; acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento comunitário; implementar as ações de desenvolvimento organizacional; acompanhar a implementação do Programa de Micro-crédito; articular com organizações governamentais e privadas, convidadas para discussão de temáticas específicas.

XXIX- à Coordenadoria Financeira do PROMETRÓPOLE: gerenciar financeiramente os recursos do Programa; articular com a área financeira do Banco, articular operacionalmente o FUNDERM e a SEFAZ; coordenar a consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros do Banco;

XXX - à Unidade de Assessoramento a Contratos do PROMETRÓPOLE: contabilizar os recursos do Programa; supervisionar a execução financeira dos contratos firmados pelas entidades executoras estaduais e municipais; realizar a execução financeira das ações de responsabilidade da Agência CONDEPE/FIDEM; elaborar as prestações de contas do Programa; consolidar os documentos financeiros do Banco;

XXXI - ao Núcleo de Licitação e Assessoramento do PROMETRÓPOLE: coordenar e supervisionar processos licitatórios das entidades executoras no interesse do Programa;

XXXII - à Coordenadoria de Obras do PROMETRÓPOLE: articular com as entidades executoras no acompanhamento da execução das obras do Programa; coordenar a contratação, acompanhamento e fiscalização das obras Supra-Locais, Metropolitanas e das Áreas-Piloto; coordenar a produção de unidades habitacionais;

XXXIII - à Gerência de Infra-Estrutura Supra-Local do PROMETRÓPOLE: acompanhar e fiscalizar as obras Supra-Locais e Metropolitanas; analisar, conferir e aprovar Boletins de Medição; articular com as equipes de Educação Ambiental e Mobilização Comunitária;

XXXIV - à Gerência de Infra-Estrutura Local do PROMETRÓPOLE: acompanhar e fiscalizar a execução das obras nas Áreas-Piloto; fiscalizar a produção de unidades habitacionais; supervisionar a execução das obras de Infra-Estrutura Local de responsabilidade das demais entidades executoras; analisar, conferir e aprovar Boletins de Medição; articular com as equipes de Educação Ambiental e Mobilização Comunitária;

..................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - Condepe/Fidem e à Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, para o desempenho das funções que lhes estão atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II e Anexo III, respectivamente, do Decreto que aprova este Regulamento.

..................................................................................................................................................

ANEXO III

UNIDADE TECNICA DO PROGRAMA - UT/PROMETROPOLE

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANT.

Gerente Geral do PROMETROPOLE

CDA-2

01

Coordenador Técnico

CDA-4

01

Coordenador Financeiro

CDA-4

01

Coordenador de Obras

CDA-4

01

Assessor Jurídico

CDA-4

01

Gerente Ambiental

CDA-5

01

Gerente de Infra-Estrutura Local

CDA-5

01

Gerente de Infra-Estrutura Supra-Local

CDA-5

01

Gestor de Assessoramento a Contratos

CAA-2

01

Gestor de Assessoramento Técnico

CAA-2

01

Gestor de Assessoramento ao Desenvolvimento Social

CAA-2

01

Gestor de Assessoramento ao SIGMA

CAA-2

01

Gestor de Assessoramento á Comunicação

CAA-2

01

Gestor de Licitações e Assessoramento

CAA-2

01

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

03

Função Gratificada de Supervisão -2

FGS-2

03

Total

 

20

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de outubro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Jose Arlindo Soares

Mozart Siqueira Campos Araújo

Mauricio Eliseu Costa Romão