Decreto 25.662 - 18/07/2003

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DECRETO Nº 25.662, DE 18 DE JULHO DE 2003.

 

(Revogado pelo Decreto 32.541/2008)

 

Regulamenta a Lei nº 12.340, de 27 de janeiro de 2003, que institui normas para a realização de licitação na modalidade pregão, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 12.340, de 27 de janeiro de 2003, estabeleceu normas para aquisição de bens e serviços comuns através de Pregão;

 

CONSIDERANDO que o advento da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, autorizou aos Estados da Federação, através de regulamentos próprios, a utilização dessa modalidade, já regulamentada no âmbito da União pelos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 3.697, de 21 de dezembro de 2000;

 

CONSIDERANDO a agilidade proporcionada aos processos licitatórios, através da modalidade Pregão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundacional, do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, autorizados a realizar licitações na modalidade Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, cabendo ao Secretário de Administração e Reforma do Estado, por Portaria, relacionar outros bens que deverão ser adquiridos através do Pregão Eletrônico, resolver os casos omissos e expedir normas complementares destinadas ao fiel cumprimento deste Decreto.

§ 1º A modalidade pregão, na forma presencial, com lances verbais, fica disciplinada pelas normas constantes no Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e suas alterações, inclusive quanto ao rol de bens e serviços comuns que podem ser contratados por essa modalidade.

§ 2º A modalidade pregão, na forma eletrônica, realizada em sessão pública virtual, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet, fica disciplinada pelas normas constantes no Decreto Federal nº 3.697, de 21 de dezembro de 2000, para os bens relacionados no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º A autoridade competente para a homologação do certame designará o pregoeiro que, em se tratando de pregão na forma eletrônica, deverá ter recebido capacitação prévia, reconhecida pela SARE.

 

Art. 3º Os ordenadores de despesas, de cada órgão e entidade, zelarão pelo fiel cumprimento das disposições contidas neste regulamento e normas complementares, sob pena de responsabilização nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 4º Os órgãos e entidades referidos no caput do artigo 1º, que não dispuserem dos recursos adequados de tecnologia da informação nem quadro técnico capacitado deverão, até 28 de julho de 2003, adotar as medidas necessárias para a implantação do pregão eletrônico, conforme as regras estabelecidas na Lei nº 12.340, de 27 de janeiro de 2003, bem como as ora instituídas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de julho de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MOZART NEVES RAMOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

GABRIEL ALVES MACIEL

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

Classificação de Bens para Aquisição Obrigatória por Pregão Eletrônico

1- Material de Expediente

Classificação SIAGEM

Grupo 75 Artigos e Utensílios de Escritórios

7505 Artigos para Escritórios

7510 Utensílios para Escritórios

7515 Suprimentos para Maquinas de Escritório

7520 Suprimentos de Uso Didático, Pedagógico, de Papelaria e de Escritório

7530 Formulários Contínuos

2- Material de Limpeza, Higiene e Conservação

Classificação SIAGEM 

Grupo 79 Equipamentos e Materiais para Limpeza, Dedetização e

Esterilização de Uso Doméstico

7920 Utensílios de Limpeza

7930 Compostos e Preparados para Limpeza e Polimento

7940 Inseticidas, Pesticidas e Desodorizadores de Uso Doméstico

Grupo 85 Artigos de Higiene

8510 Produtos para Higiene Pessoal

8520 Utensílios para Higiene Pessoal

8530 Artigos de Papel para Higiene Pessoal

8540 Guarnições de Banho

3- Equipamentos e Suprimentos de Informática

Classificação SIAGEM

Grupo 86 Informática

8610 Computadores

8611 Impressoras

8612 Equipamentos de Armazenamento de Dados

8613 Equipamentos de Entrada de Dados

8614 Equipamentos de Estabilização e Proteção de Energia

8615 Equipamentos de Rede Local

8616 Equipamentos de Rede Remota

8617 Aparelhos de Teste de Informática

8690 Pecas e Acessórios para Computadores

8691 Pecas e Acessórios para Impressoras

8692 Cabeamentos de Rede de Informática

8695 Suprimentos de Informática