Decreto 21.396 - 28/08/1999

Inicio 

DECRETO Nº 21.396, DE 28 DE ABRIL DE 1999.

 

Cria o Grupo de Executivo de Trabalho para desenvolver e implementar as ações de informatização, em apoio ao Programa de Reforma Administrativa do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Comissão Diretora da Reforma do Estado, o Grupo de Executivo da Informática Pública, para promover o desenvolvimento e a implantação das ações de informatização, em apoio ao Programa de Reforma Administrativa do Estado.

 

Parágrafo Único - As ações a que se refere o caput do Artigo incluem ações relativas à comunicação de dados.

 

Art. 2º O Grupo de Executivo terá as seguintes atribuições:

I - identificar as ações de informatização que visem apoiar o Programa de Reforma Administrativa;

II - formular e desenvolver propostas de soluções de informatização visando a modernização da administração pública;

III - identificar fontes de financiamento e formular propostas de captação de recursos para os projetos de informatização vinculados à modernização administrativa;

IV - supervisionar a implantação das ações de informatização relacionadas à modernização administrativa;

V - elaborar os termos de referência que irão subsidiar a execução do Programa Estadual de Desestatização, no que diz respeito à informática pública, para atender o disposto no art. 9º da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999;

VI - definir a política de compras do Governo relativa à aquisição de bens e serviços de informática e comunicação de dados;

VII - articular-se com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, bem como com o Governo Federal e Governos Municipais e outros poderes, visando a integração das ações de informatização da administração pública;

VIII - acompanhar o processo das adaptações dos sistemas informatizados e dos equipamentos de informática o correto registro temporal, a partir do ano 2000; e

IX - consolidar as propostas em um Plano Diretor de Informática Pública;

 

Art 3º - O Secretário de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente será Coordenador do Grupo Executivo que, através de portaria, designará os membros dessa Secretaria e os indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Administração e Reforma do Estado;

II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social;

III - Secretaria da Fazenda;

IV - Comissão de Reforma do Estado;

 

Art. 4º - Para o desempenho de suas atribuições, o Grupo de Executivo poderá;

I - promover contatos e negociações junto a instituições municipais, estaduais,federais, bem como entidades que atuem em área de informática;

II - propor a celebração de convênios de cooperação técnica e contratos de financiamentos, visando o desenvolvimento das ações de informatização para modernização administrativa; e

III - solicitar a contratação de serviços especializados, obedecidas as disposições legais vigentes;

 

Art. 5º - Aos integrantes do Grupo Executivo, fica vedada a percepção de qualquer remuneração decorrente desta participação.

 

Art. 6º - O Grupo de Executivo apresentará a Comissão Diretora da Reforma do Estado, dentro de 30 (trinta) dias, plano de trabalho contendo as ações, prazos e os recursos necessários à implementação do processo de informatização para modernização da administração pública estadual.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de abril de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS