Decreto 20.910 - 02/10/1998

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DECRETO N.º 20.910, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998

 

Declara de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da área da propriedade denominada Engenho Liberdade, situada no Município de Bonito, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 com as alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio pleno de parte das terras, com 32.8530 (trinta e dois hectares, oitenta e cinco ares e trinta centíares), da propriedade rural denominada Engenho Liberdade, localizada no Município de Bonito, pertencente a Cooperativa Agrícola de Tiriri Ltda, CGC n.º 09.929.761/0001-05, conforme registro efetivado no Cartório do Registro Geral de Imóveis no livro 2-G, fls 12, Registro n.º R 3 - 542, de 13 de agosto de 1981, de acordo com memorial descritivo anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O imóvel que trata o presente Decreto destinar-se-á à ampliação da área urbana da Vila de Bentivi, bem como à implantação e melhoria de equipamentos urbanos e afins, ensejando a revitalização de núcleos urbanos da região.

 

Art. 3º A desapropriação amigável ou judicial dos bens e direitos mencionados neste Decreto será promovida pelo Estado de Pernambuco, à conta da Secretaria de Planejamento - PRORURAL, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado no que couber.

 

Art. 4º Nos termos do art. 4º do decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação para o fim de imissão na posse dos bens atingidos por este Decreto.

 

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de outubro de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Everaldo Rocha Porto

João Joaquim Guimarães Recena

Izael Nóbrega da Cunha

 

ANEXO ÚNICO

Imóvel: Vila Bentivi Área (ha): 32.8530

Município: Bonito Perímetro (m): 2.655,05

Descrição do Perímetro

Partindo-se do ponto P - 66760, de coordenadas geográficas Lat = 8º 32'48,5"S e Long = 41º 38'21,1"W, segue-se com azimute de 90º00'00" e distância de 256,00m, confrontando-se com o Engenho Liberdade, chega-se ao ponto P - 66759 - A; deste, segue-se com azimute de 177º04'54" e distância 125,12m, confrontando-se com o Engenho Liberdade, chega-se ao ponto P - 66759; deste segue-se por uma linha sinuosa, no sentido geral Sul, numa distância de 253,91m, confrontando-se com uma estrada vicinal, chega-se ao ponto - P 66758; deste segue-se com azimute de 158º 06'57" e distância de 1288'm, cruzando uma estrada vicinal, chega-se ao ponto P - 66757; deste, segue-se com azimute de 168º46'37" e distância de 6,47m, chega-se ao ponto P - 66756, localizado às margens do riacho camevozinho; deste, segue-se acompanhando a figuração do referido riacho, no sentido Geral Oeste, numa distância de 450,59m, chega-se ao ponto P - 66762, localizado na divisa dos Municípios de Joaquim Nabuco e Palmares; deste segue-se, ainda acompanhando do riacho camevozinho, no sentido geral Sul, numa distância de 398,16m, chega-se ao ponto P - 66763; deste, segue-se com azimute de 329º43'05" e distância de 590,87m, confrontando-se com o Município de Palmares, chega-se ao ponto P - 66760 A; deste, segue-se com azimute de 232º45'25" e distância de 552,05m, confrontando-se com Engenho Liberdade, chega-se ao ponto - 66760, ponto inicial do perímetro descrito.

Fonte: levantamento aerofotogramétrico realizado pela Aerosul S.A em novembro /82, na escala 1/25000 e restituição na escala 1/500.