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Decreto 19.535 - 09/01/1997 |
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DECRETO Nº 19.535, DE 09 DE JANEIRO DE 1997.
EMENTA: Altera o Decreto no. 17.589, de 16 de junho de 1994, que dispõe sobre o Regulamento Geral da Policia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são confere o Artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1o. - O art. 6o. do Decreto no. 17.589, de 16 de junho de 1994, que aprova Regulamento Geral da Policia Militar de Pernambuco (R/1), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o. .............................................................. §1o. - O subchefe do Estado Maior Geral (EMG) tem precedência funcional sobre o demais Oficiais PM, respeitado o disposto no "caput" deste artigo. §2o. - Os Coronéis PM ou tenentes-coronéis PM, designados para cargos de Chefe do Departamento Geral de Administração (DGA), Diretores de Diretorias, Comandante do Comando de Policiamento da Regiao Metropolitana (CPRM), Comandante do Comando do Interior (CPI), Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Regiao Metropolitana, Comandante do Comando de Policiamento de Área do Interior I (CPA-I/1), Comandante do Comando do Policiamento de Área do Interior II (CPA-I/2), Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento de Área do Interior I (CPA-I/1), Chefe do Estado Maior do Comando Policiamento de Área do Interior II (CPA-I/2), terão precedência funcional sobre os Oficiais de mesmo posto, nas respectivas "jurisdições".
Art. 2o. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de janeiro de 1997 MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado Antonio Menezes da Cruz Eduardo Henrique Accioly Campos Mauro Magalhães Vieira Filho Massilon Gomes Filho Izael Nobrega da Cunha |