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Decreto 14.874 - 08/03/1991 |
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DECRETO Nº 14.874, DE 08 DE MARÇO DE 1991.
EMENTA: Altera as atribuições, muda a sede e a designação de Delegacia Distrital para Delegacia do Turista.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o largo número de presença de turista nacionais e estrangeiros na Capital e na área Metropolitana demanda um atendimento especializado por parte da Secretaria da Segurança Pública;
CONSIDERANDO que a prestação de serviço policial civil especializado ao turista é garantia de que incentivará o incremento dessa atividade no Estado;
CONSIDERANDO que a forma adotada, neste Decreto, para implementação de atendimento policial civil especializado ao turista não aumenta despesa,
DECRETA:
Art. 1° Integrando a Diretoria Geral de Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública, a atual 15ª. Delegacia distrital da Capital passa a denominar-se Delegacia do turista - DTUR - subordinando-se, imediatamente ao Departamento de Polícia Especializada, da Diretoria de Polícia Judiciária. Parágrafo Único - Ficam mantidas na DTUR as atribuições da atual 15ª. Delegacia da Capital, às quais são acrescidas as seguintes: I - prestar toda a assistência policial civil necessária, quando solicitada e cabível ao turista nacional ou estrangeiro; II - proceder a todo e qualquer registro de ocorrência em que o turista figure como vítima, encaminhando, quando for o caso, a sua transcrição para as Delegacias competentes; III - intervir, quando eventualmente não for a registrante, no sentido de obter certidão ou transcrição de registro de ocorrência feito por outra Delegacia de Polícia, a fim de atender a solicitação de turista; IV - instaurar e proceder a inquéritos policiais em que figurem turistas como vítima, salvo expressa determinação superior, especificamente para cada caso.
Art. 2° A Delegacia do Turista ficará instalada na rua dos Navegantes n°. 1003, no Bairro de Boa Viagem, na Capital, e nas dependências do Aeroporto Internacional dos Guararapes, onde vinha funcionando o 15°. Distrito Policial da Capital, funcionará um Posto Policial subordinado à DTUR. Parágrafo Único - Em ocorrendo necessidade de mudança de sede, esta será definida e determinada mediante portaria do Secretário da Segurança Pública.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 08 de fevereiro de 1991.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de março de 1991. CARLOS WILSON Governador do Estado JOÃO DE ANDRADE ARRAES Secretário da Segurança Pública
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