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Decreto 14.856 - 05/03/1991 |
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DECRETO Nº 14.856, DE 05 DE MARÇO DE 1991.
EMENTA: Estender a Gratificação do Art. 59 da Lei 6656 de 31 de dezembro de 1973 aos Técnicos em Educação Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do Art. 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estendida no Art. 59 da Lei 6656 de 31 de dezembro de 1973, com a nova denominação dada pelo inciso II do Art. 63 da citada Lei, alterado pelo Art. 20 da Lei 10.335 de 16 de outubro de 1989, aos técnicos em educação especial. Parágrafo Único - Somente farão jus à gratificação referida neste Artigo os Técnicos que possuam cursos de especialização em educação especial e exerçam atividade específica neste campo, com contato direto com alunos portadores de deficiência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de março de 1991. CARLOS WILSON Governador do Estado FERNANDO ANTONIO GONÇALVES Secretário da Educação, Cultura e Esportes
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