Decreto 13.477 - 26/12/1988

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DECRETO Nº 13.477, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

EMENTA: Dispõe sobre funções de Assessoramento Superior e dá outras providências.

 

O Vice- Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 69, da Constituição Estadual e tendo em vista a norma do inciso XIV, do artigo 160, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Coordenador Geral do Projeto de Reforma Administrativa, poderá designar mediante Portaria até, no máximo, 10 (dez) servidores de nível superior para desempenhares funções de assessoramento técnico especial, até 31 de dezembro de 1989, em atividades relacionadas com a Reforma Administrativa do Estado.

 

Art. 2º Aos servidores, no exercício das funções de que trata o artigo, anterior será atribuída, mensalmente, a gratificação prevista no inciso XVI, do artigo 160, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, na base de 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado a título de representação, para os Secretários de Estado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de recursos orçamentários próprios.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de dezembro de 1988.

CARLOS WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

Governador em Exercício

Tânia Bacelar de Araújo

José Carlos Lapenda Figueiroa