Decreto 12.675 - 16/10/1987

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DECRETO 12.675 DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

 

EMENTA: Equipara a deslocamento para fora da sede, para efeito de concessão de diárias, os serviços prestados aos sábados e domingos na “Campanha de Documentação e Direito do Cidadão” e dá outras providências.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos II e XI, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a relevância para as populações mais carentes do programa de documentação, levado a efeito em Convênio com a LBA – Fundação Legião Brasileira de Assistência, sob a denominação “Campanha de Documentação e Direito do Cidadão”;

 

CONSIDERANDO que referido programa vem sendo implementado por servidores aos sábados e domingos, sem redução do exercício normal de suas atividades nos dias úteis;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o mesmo programa vem se realizando nas periferias da região metropolitana do Recife, de difícil acesso aos que vêm prestando seus serviços;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica equiparado a deslocamento para fora da sede, para efeito de concessão das diárias previstas no artigo 148 e seguintes da Lei Nº 6.123, de 20 de julho de 1968, de serviços prestados, aos sábados e domingos, por servidores do Estado, em razão do programa de documentação, levado a efeito em convênio com a LBA – Fundação Legião Brasileira de Assistência, independentemente do local em que se realizem, correndo a despesa pela Dotação Orçamentária própria.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de outubro de 1987

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Izael Nóbrega da Cunha

Flávio Tavares de Lyra

Alberto Evilásio de Barros Gondim

Luiz Romeu Cavalcanti da Fonte

Edgar Moury Fernandes Sobrinho