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Ato Dec. Executivo COSIT 39 - 18/11/2005 |
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Ato Declaratório Executivo Cosit nº 39, de 18 de novembro de 2005 DOU de 21.11.2005
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e o art. 8º da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro de 2005, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/11/2005, cujo valor corresponde a R$ 2,1982; II - as deduções que serão permitidas no mês de dezembro de 2005 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/11/2005, cujo valor corresponde a R$ 2,1990. REGINA MARIA FERNANDES BARROSO |