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Ato Dec. Executivo COSIT 30 - 23/07/2001 |
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Ato Declaratório Executivo COSIT nº 30, de 23 de Julho de 2001 DOU de 13.8.2001
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/07/2001, cujo valor corresponde a R$ 2,5530; ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. n142-E, de 24-7-2001, Seção 1, pág. 8. |