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Ato Dec. Executivo COSIT 29 - 17/09/2004 |
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Ato Declaratório Executivo Cosit nº 29, de 17 de setembro de 2004 DOU de 21.9.2004
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro de 2004, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/09/2004, cujo valor corresponde a R$ 2,9034; II - as deduções que serão permitidas no mês de outubro de 2004 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/09/2004, cujo valor corresponde a R$ 2,9042. ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS |