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Ato Declaratório SRF 60 - 03/08/2000 |
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Ato Declaratório SRF nº 060, de 03 de Agosto de 2000 DOU de 04/08/2000, pág. 12
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.81 da Lei nº 8981, de 20 de janeiro de 1995, declara: Os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior em operações com títulos ou valores mobiliários de renda fixa realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos de operações do mesmo gênero, realizadas fora de bolsa. EVERARDO MACIEL |